Assinatura Digital Qualificada Obrigatória

O PHC CS Assinaturas Qualificadas prepara a sua empresa para cumprir com esta obrigação legal de forma autónoma e segura. Comece hoje mesmo a assinar as suas faturas de acordo com a lei.

 

Todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes que a sua empresa enviar via eletrónica, têm de ter uma assinatura digital qualificada para terem valor legal em Portugal e em toda União Europeia. As empresas só podem assinar estes documentos se tiverem um certificado em seu nome, tendo este de ser emitido por uma entidade certificadora autorizada, que irá garantir o reconhecimento automático e legal da assinatura digital da sua empresa.

PHC CS Assinaturas Qualificadas é a solução desenvolvida pela PHC Software, que lhe permite assinar eletronicamente as suas faturas em conformidade com o disposto no Decreto lei n.º 28/2019. O software produz e assina digitalmente os documentos, assegurando que o seu envio só é efetivado se as faturas ou documentos fiscalmente relevantes estiverem de acordo com a lei. O PHC CS Assinaturas Qualificadas é um produto totalmente assente no princípio da mobilidade e adaptabilidade às empresas.

 

É fundamental apostar em soluções que facilitem um acesso e controlo dos dados, produzidos e assinados pela própria empresa, sem a possibilidade de alterações por parte de terceiros. O PHC CS ajuda o a cumprir com a nova diretiva sem preocupações.

A sua empresa está abrangida?

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

  • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
  • Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
  • Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

 

Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?

As vantagens para qualquer negócio são mais que muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.

 

Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 30 de setembro de 2021?

O Despacho 133-2021 XXII, do dia 22 de abril de 2021, prorrogou o prazo de aceitação de faturas em PDF, considerando que as mesmas devem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 30 de setembro de 2021 (em vez de até 30 de junho de 2021).