Assinatura Digital Qualificada Obrigatória
O prazo para a transição de assinaturas digitais qualificadas está a terminar. O Decreto-Lei n.º 28/2019, veio promover a emissão de faturas sem papel. Este decreto aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.
Obriga a que a respetiva assinatura ou selo qualificado seja da própria empresa que fornece os bens ou serviços, pelo que a assinatura com certificado digital de terceiros, deixa de conferir legalidade às faturas eletrónicas e outro tipo de documentos de faturação em formato digital.