A aprovação do Orçamento de Estado para 2024, marca o início de um novo ciclo financeiro e político para o país. Com a chancela parlamentar, as medidas e os números agora definidos irão moldar os rumos da economia, serviços públicos e programas sociais ao longo do próximo ano. A aprovação do orçamento é um momento crucial para os cidadãos portugueses, uma vez que as escolhas feitas terão impacto direto nas suas vidas e no desenvolvimento do país. Posto isto, iremos deixar um resumo de algumas alterações consequência da aprovação do Decreto da Assembleia da República n.º 118/XV sobre o Orçamento de Estado de 2024.
Com a aprovação do decreto acima mencionado, algumas das obrigações fiscais que estavam em cima da mesa e iriam entrar em funcionamento foram prorrogadas, sendo elas as seguintes:
Faturas em formato PDF
As faturas em formato PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024. A Administração Pública também terá a obrigatoriedade da faturação eletrónica até essa data. As micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades contratantes também terão o prazo alargado até 31 de dezembro de 2024. (Decreto-Lei n.º111-B/2017 de 31 de Agosto)
A informação referente às assinaturas digitais qualificadas, já foi abordada em notícia, onde ainda pode ser consultada.
Adiamento do SAF-T da contabilidade
Foi prorrogada a entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES), através da submissão prévia do ficheiro SAF-T para 2026, relativamente ao período de tributação de 2025.
Comunicação de Inventários valorizados obrigatória apenas em 2025
A Autoridade Tributária dispensa as empresas que não sejam obrigadas a inventário permanente da comunicação de inventários valorizados relativo ao período de 2023. A AT está a aceitar os dois formatos do ficheiro, valorizado ou não valorizado, de acordo com a Portaria n.º126/2019 e Portaria n.º2/2015, respetivamente.
- Comunicação de Inventário 2023 à Autoridade Tributária
Desde 2015, que todos os sujeitos de IRS ou IRC devem comunicar os seus inventários à AT, independentemente do volume de negócios, com exceção daqueles abrangidos pelo regime simplificado. As entidades sem existências também estão isentas, mas devem reportar essa informação no portal do e-fatura. A comunicação refere-se ao último dia do ano (31 de dezembro). Portanto, lembramos que a comunicação do inventário, seja ele valorizado ou não valorizado, pode ser realizada até 31 de janeiro de 2024. Se a entidade/pessoa adotar um período fiscal diferente do ano civil, a comunicação deve ser feita até o final do mês seguinte ao termo do período fiscal.
Alteração Mínima Mensal Garantida (RMMG)
O Aumento do valor do salário mínimo nacional passa para os 820€ com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. Esta alteração terá impacto no PHC CS Vencimentos, no que respeita ao valor da retribuição mínima mensal registada na ficha completa da empresa. No PHC GO será atualizado automaticamente.
No que respeita à Região Autónoma da Madeira, foi publicada a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1/2024, que atualiza o valor do RMG para o valor de 850€.
Atualização do valor do IAS
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) foi atualizado para 509,26€, passando a vigorar durante o ano de 2024, com efeitos a partir de 01 de janeiro. Traduz-se um aumento de cerca de 6% de acordo com a portaria n.º421/2023.
O IAS constitui o referencial importante da fixação, cálculo e atualização dos apoios, outras despesas e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares.
Novas tabelas de IRS do Continente para 2024
As novas tabelas de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente no Continente para 2024, foram publicadas em Despanho n.º13288-E/2023.